Estrutura Orgânica

Descrição

  • Constituem categorias diplomáticas as seguintes:
    a) Embaixador;
    b) Ministro Conselheiro;
    c) Conselheiro;
    d) Primeiro Secretário;
    e) Segundo Secretário;
    f) Terceiro Secretário.
    Constituem categorias Consulares as seguintes:

    a) Cônsul-Geral;
    b) Cônsul;
    c) Vice-Cônsul;
    d) Agente Consular.
    Constituem cargos de Direcção nos Serviços Executivos Externos do Ministério:

    1- Missões Diplomáticas:
    a) Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário;
    b) Encarregado de Negócios com Cartas de Gabinete;
    c) Ministro Conselheiro.
    2- Missões Permanentes:
    a) Representante Permanente;
    b) Representante Permanente-Adjunto;
    c) Ministro Conselheiro.

    2- Postos Consulares:
    (Alteração do Estatuto do pessoal de recrutamento local)
    As disposições normativas que alterem o presente Estatuto do pessoal de recrutamento local já em funções nos serviços executivos externos são aplicáveis tendo em consideração a legislação laboral local, nos termos contratuais e devem ser resolvidas dentro dos 6 (seis) meses subsequentes à entrada em vigor do presente Diploma.
    (Criação de secções)
    **Mediante proposta do Ministro, podem ser criadas secções que se revelem necessárias ao bom
    desenvolvimento das actividades do Ministério, em conformidade com a legislação em vigor:**

    a) Cônsul-Geral;
    b) Cônsul;
    c) Vice-Cônsul.
    Constituem cargos de Chefia nos Serviços Executivos Externos do Ministério:

    (Nomeação de Encarregados de Negócios)
    O Ministro pode nomear Encarregados de Negócios com Cartas de Gabinete, após autorização do Presidente da República.
    a) Missões Diplomáticas: Conselheiro.
    b) Postos Consulares: Vice-Cônsul.